TRT1 - 0100025-46.2019.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4579eb proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: GIANA MOREIRA, MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA.
RECORRIDO: GIANA MOREIRA, MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA. Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 26dd383 e ID 17db2f0.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA. - GIANA MOREIRA -
04/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA.
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04/09/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GIANA MOREIRA
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04/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GIANA MOREIRA em 03/09/2025
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29/08/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100025-46.2019.5.01.0246 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: GIANA MOREIRA, MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA.
RECORRIDO: GIANA MOREIRA, MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GIANA MOREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4b6b68a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do pedido relativo ao adicional noturno, por inovação recursal, suscitada nas contrarrazões da ré, rejeitar a preliminar de não conhecimento do pedido referente ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, por supressão de instância, arguida pela reclamada em contrarrazões, deixar de conhecer dos capítulos "DA FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA" e "DOS CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA", contidos no recurso ordinário da reclamante, por falta de interesse recursal, conhecer do recurso ordinário interposto, rejeitar a preliminar de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa, suscitada pela reclamante em razões recursais, rejeitar a preliminar de nulidade da r. sentença, por julgamento extra petita, suscitada pela ré em razões recursais, rejeitar a preliminar de preclusão temporal arguida pela ré em contrarrazões e, no mérito, negar provimento ao da reclamada e dar parcial provimento ao recurso da reclamante para, reformando-se a r. sentença, determinar que a base de cálculo da equiparação salarial inclua o salário fixo e as parcelas variáveis (prêmios) para o período de 21.03.2016 a 01.08.2017, com os reflexos já deferidos em sentença e condenar a reclamada ao pagamento de 15 minutos extras por dia de trabalho em que houve sobrejornada, a título de intervalo do artigo 384 da CLT, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, décimos terceiros salários, férias com 1/3, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%, até o dia 10.11.2017, e determinar que restam mantidos os honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, ficando estes, entretanto, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, acrescentando que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor e que, passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário e, para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declarar a natureza salarial de todas as parcelas deferidas, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIANA MOREIRA -
20/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA.
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20/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GIANA MOREIRA
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14/08/2025 14:12
Conhecido o recurso de GIANA MOREIRA - CPF: *80.***.*14-99 e provido em parte
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14/08/2025 14:12
Conhecido o recurso de MERZ FARMACEUTICA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-45 e não provido
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07/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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16/06/2025 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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