TRT1 - 0100526-77.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDO RAIMUNDO DA SILVA em 05/09/2025
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28/08/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a7593 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da expedição da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Após, ao arquivo definitivo. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDO RAIMUNDO DA SILVA -
22/08/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 4 IRMAOS LTDA
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22/08/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MANIA DE PAO LTDA
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22/08/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RAIMUNDO DA SILVA
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22/08/2025 04:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/08/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/08/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 07:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 07:52
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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14/08/2024 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDO RAIMUNDO DA SILVA
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14/08/2024 13:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2024 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/08/2024 19:40
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/06/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 18:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) VALDO RAIMUNDO DA SILVA
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11/05/2024 17:00
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA 4 IRMAOS LTDA
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11/05/2024 17:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PADARIA E CONFEITARIA MANIA DE PAO LTDA
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11/05/2024 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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