TRT1 - 0101393-51.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 05/09/2025
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27/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9217147 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE À(s) Reclamada(s) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados pelo(a) autor(a), devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) ré(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
22/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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22/08/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/08/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 08:43
Juntada a petição de Impugnação
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21/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/07/2025 10:00
Iniciada a liquidação
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19/07/2025 16:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/07/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/07/2025 09:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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