TRT1 - 0100670-73.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAILTON SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/09/2025
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03/09/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84715c2 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID: 3c728a6 para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.343,50HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 2.343,50 Total Devido pelo Reclamado: R$ 2.695,02 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 19 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAILTON SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA -
19/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAILTON SERGIO DE OLIVEIRA FERREIRA
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19/08/2025 15:57
Homologada a liquidação
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19/08/2025 14:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 33c58e0) para Impugnação
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19/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 14:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/06/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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06/06/2025 09:12
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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