TRT1 - 0100523-64.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA
-
26/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME
-
26/09/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZEU LIMA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
26/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME em 23/09/2025
-
23/09/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2375eb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos, advertindo o patrono do Autor quanto à sua conduta temerária ao desvirtuar os fatos em suas razões de embargos.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA - COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME -
09/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA
-
09/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME
-
09/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU LIMA DOS SANTOS
-
09/09/2025 08:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZEU LIMA DOS SANTOS
-
05/09/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIZEU LIMA DOS SANTOS em 03/09/2025
-
22/08/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8440c66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ELIZEU LIMA DOS SANTOS em face de COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA – ME e MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT. esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Custas pelo Reclamante, no importe de R$13.480,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZEU LIMA DOS SANTOS -
20/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA
-
20/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME
-
20/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU LIMA DOS SANTOS
-
20/08/2025 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.480,70
-
20/08/2025 12:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZEU LIMA DOS SANTOS
-
20/08/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZEU LIMA DOS SANTOS
-
26/06/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/06/2025 19:07
Juntada a petição de Réplica
-
06/06/2025 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/06/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIZEU LIMA DOS SANTOS em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME em 30/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA GUERRA LIMA
-
17/04/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME
-
17/04/2025 20:40
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CURSO AGUIA DO XV LTDA - ME
-
15/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU LIMA DOS SANTOS
-
15/04/2025 17:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZEU LIMA DOS SANTOS
-
15/04/2025 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/04/2025 22:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100795-82.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 08:55
Processo nº 0100795-82.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 10:40
Processo nº 0100286-29.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Goncalves de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 15:47
Processo nº 0100394-08.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Barcellos Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 23:26
Processo nº 0101158-95.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Fernandes Saalfeld Bitencourt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 13:26