TRT1 - 0001567-23.2011.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:45
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de Maria Luiza da Silva em 09/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025
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30/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/08/2025
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30/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de Maria Luiza da Silva em 29/08/2025
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28/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c9d8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id ecc5620), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Maria Luiza da Silva -
26/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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26/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) Maria Luiza da Silva
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26/08/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/08/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30f642 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Conforme consulta ora realizada no sistema SAPWEB, os autos físicos do presente processo inicialmente foram apensados ao processo 0001138-90.2010.5.01.0521, contudo, quando da migração automática (id b6f086f), os mesmos foram desapensados no SAPWEB e remetidos a esta Unidade.
Considerando que no processo supramencionado já houve prolação de sentença de extinção da execução, transitada em julgado, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o comando de id d8a92c7, por perda do objeto.
Certifique-se a inexistência de saldo nos presentes autos.
Nada existindo, arquive-se, tanto os autos físicos, quanto o eletrônico.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
20/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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20/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) Maria Luiza da Silva
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20/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/02/2025
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de Maria Luiza da Silva em 26/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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03/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) Maria Luiza da Silva
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03/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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31/10/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 18:54
Iniciada a execução
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19/12/2023 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2023 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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