TRT1 - 0101452-71.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
18/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA
-
18/09/2025 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA
-
13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA em 12/09/2025
-
11/09/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
11/09/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e441fa proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 02/09/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA -
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA
-
03/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
-
21/08/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7313d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de ausência de indicação dos valores dos pedidos.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA, em face de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (1ª reclamada) e CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES (2ª reclamada), para condenar as duas reclamadas, de forma solidária, ao cumprimento das seguintes obrigações: - pagamento das seguintes parcelas rescisórias, observado o princípio da adstrição: a) férias, com o acréscimo do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo de 2023/2024; e b) 11/12 da gratificação natalina de 2024; - pagamento de indenização por dano moral, especificamente quanto à omissão da empregadora em fornecer água potável de forma regular e providenciar instalações sanitárias adequadas, a qual arbitro em R$4.000,00 (quatro mil reais).
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno as duas reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$2.000,00.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das rés.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na indicada na fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$12.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
18/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA
-
18/08/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
18/08/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA
-
18/08/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA
-
14/07/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
14/07/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (14/07/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 16:55
Audiência de instrução designada (14/07/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 16:55
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 22:01
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025
-
18/12/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 20:14
Expedido(a) notificação a(o) JOFRE LUIS MEDEIROS PEREIRA
-
16/12/2024 20:14
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
16/12/2024 20:14
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2024 20:11
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100271-69.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 17:40
Processo nº 0100579-29.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Decio Ribeiro de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 17:03
Processo nº 0100492-77.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Angelo Leal de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2025 12:31
Processo nº 0100761-15.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Faria de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 12:08
Processo nº 0101253-48.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Pazos Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 11:00