TRT1 - 0101096-71.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 20:17
Juntada a petição de Contraminuta
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22/09/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TAVARES MOTTA
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TAVARES MOTTA
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30b214 proferida nos autos.
ROT 0101096-71.2021.5.01.0001 - 10ª Turma Recorrente: 1.
GUSTAVO TAVARES MOTTA Recorrente: 2.
MERCK S/A Recorrido: MERCK S/A Recorrido: GUSTAVO TAVARES MOTTA RECURSO DE: GUSTAVO TAVARES MOTTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo dispensado PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 62, 818 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MERCK S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 343 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 62, 444 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373, 374 e 389 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO TAVARES MOTTA - MERCK S/A -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TAVARES MOTTA
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de MERCK S/A
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO TAVARES MOTTA
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 09:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 22/04/2025
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22/04/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/04/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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02/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TAVARES MOTTA
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25/02/2025 16:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO TAVARES MOTTA - CPF: *31.***.*60-04
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07/02/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA - J. MONTEIRO ()
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21/01/2025 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 12/09/2024
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09/09/2024 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 11:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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04/09/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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04/09/2024 11:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
04/09/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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29/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO TAVARES MOTTA
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22/08/2024 11:13
Conhecido o recurso de MERCK S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-84 e não provido
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22/08/2024 11:13
Conhecido o recurso de GUSTAVO TAVARES MOTTA - CPF: *31.***.*60-04 e provido em parte
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20/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/07/2024 10:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/07/2024 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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28/05/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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