TRT1 - 0100100-21.2017.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ANDRADE COSCARELLI LTDA em 10/09/2025
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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28/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100100-21.2017.5.01.0581 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: AUTO POSTO ANDRADE COSCARELLI LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AUTO POSTO ANDRADE COSCARELLI LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2073cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Nos termos do artigo 11-A e parágrafo primeiro da CLT ocorre prescrição intercorrente no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado, motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Registre-se que a parte autora devidamente notificada para indicar meios para o prosseguimento da execução manteve-se inerte.
Isto posto, com fulcro no Art. 11-A da CLT e 924, IV do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Registre-se a sentença de extinção da execução. (...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 27 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ANDRADE COSCARELLI LTDA -
27/08/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO ANDRADE COSCARELLI LTDA
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25/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2073cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Nos termos do artigo 11-A e parágrafo primeiro da CLT ocorre prescrição intercorrente no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado, motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente. Registre-se que a parte autora devidamente notificada para indicar meios para o prosseguimento da execução manteve-se inerte. Isto posto, com fulcro no Art. 11-A da CLT e 924, IV do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Registre-se a sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, proceda-se a Secretaria ao levantamento das restrições porventura efetuadas e remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/08/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/08/2025 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/10/2023 14:19
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/10/2023 14:18
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
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26/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2023
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20/06/2023 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2023 12:12
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO ANDRADE COSCARELLI LTDA
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24/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/03/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/02/2023 17:41
Desarquivados os autos
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12/02/2021 16:14
Arquivados os autos provisoriamente
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11/02/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2020
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10/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2020
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02/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 03:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/03/2020 13:59
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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10/03/2020 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/01/2020 12:50
Juntada a petição de Manifestação (subs)
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26/09/2019 01:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2019
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18/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
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18/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 08:57
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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05/07/2019 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2019 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2019 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/06/2019 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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03/06/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 16:22
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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11/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 11:30
Juntada a petição de Manifestação (penhora de bens)
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11/04/2019 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
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11/04/2019 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/03/2019 14:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/03/2019 08:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
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22/03/2019 08:46
Iniciada a execução
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12/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2019 23:59:59
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08/02/2019 13:18
Juntada a petição de Manifestação (penhora on line)
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11/01/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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11/01/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/10/2018 00:46
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ANDRADE COSCARELLI LTDA em 05/10/2018 23:59:59
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06/10/2018 00:46
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2018 23:59:59
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18/09/2018 17:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
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18/09/2018 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2018 09:34
Homologada a liquidação
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10/09/2018 16:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
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24/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 15:19
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/07/2018 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2018 02:08
Decorrido o prazo de GUILHERME RIBEIRO MACHADO em 22/06/2018 23:59:59
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24/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de SANDRO EGIDIO MACIEL DE ANDRADE em 22/06/2018 23:59:59
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12/06/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
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12/06/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
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12/06/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 16:28
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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17/02/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 13:52
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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08/02/2018 13:49
Iniciada a liquidação
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08/02/2018 13:49
Transitado em julgado em 04/12/2017
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25/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ANDRADE COSCARELLI LTDA em 24/11/2017 23:59:59
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25/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2017 23:59:59
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15/11/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
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15/11/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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14/11/2017 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2017 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2017 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
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20/07/2017 15:14
Audiência una realizada (18/07/2017 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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10/06/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Edital em 09/06/2017
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10/06/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2017 12:43
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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07/06/2017 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 15:25
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
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02/06/2017 13:26
Audiência una designada (18/07/2017 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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31/05/2017 22:09
Audiência una realizada (31/05/2017 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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24/05/2017 02:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIENCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2017 23:59:59
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11/05/2017 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/05/2017 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2017 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
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04/05/2017 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2017 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2017 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2017 12:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/05/2017 12:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/05/2017 12:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/05/2017 12:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/05/2017 11:36
Audiência una designada (31/05/2017 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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01/05/2017 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2017 16:55
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
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20/04/2017 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
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20/04/2017 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2017 09:07
Audiência una cancelada (25/04/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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18/04/2017 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 17:26
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
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18/04/2017 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/03/2017 08:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2017 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
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22/03/2017 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2017 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/03/2017 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/02/2017 12:49
Audiência una redesignada (25/04/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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30/01/2017 22:06
Audiência una designada (26/04/2017 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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30/01/2017 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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