TRT1 - 0100365-55.2022.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/09/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 14:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483863a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
04/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/09/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 711c8a0 proferida nos autos.
ROT 0100365-55.2022.5.01.0061 - 2ª Turma Recorrente: 1.
ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA Recorrido: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA Recorrido: TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA RECURSO DE: ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 0d8ee12; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id f4559a5).
Representação processual regular (Id 09e1182 ).
Preparo dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos: 62, I, 74, § 2º e 818, da CLT; 373, II e 400, do CPC. - violação aos artigos: 5, II e XXXV e 93, IX, da CF. - contrariedade à Súmula 338, do TST.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Salienta-se, por fim, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / TRABALHO EXTERNO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA -
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA
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21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA
-
04/06/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 21:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 22/04/2025
-
14/04/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA - CPF: *37.***.*76-13
-
03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA
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07/03/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
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22/02/2025 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/12/2024 21:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/12/2024
-
05/12/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
02/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
02/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 21/11/2024
-
08/11/2024 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
30/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PBJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
30/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA
-
24/10/2024 16:05
Conhecido o recurso de ALEXANDRO DA SILVA DE SOUZA - CPF: *37.***.*76-13 e provido em parte
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20/09/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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07/08/2024 07:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/05/2024 00:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2024 23:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
26/03/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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