TRT1 - 0100287-32.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA em 22/09/2025
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19/09/2025 11:59
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/09/2025
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04/09/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/09/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/09/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 235c922 proferida nos autos.
ROT 0100287-32.2023.5.01.0512 - 8ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrente: 2.
JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA Recorrido: JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA Recorrido: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação da(o) artigos 71, 74 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 944 do Código Civil; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular Preparo dispensado PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º; inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA
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21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA
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21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA
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20/03/2025 12:25
Conhecido o recurso de JOSE FELIPE MATTOS DE ALMEIDA - CPF: *47.***.*72-62 e não provido
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20/03/2025 12:25
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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20/03/2025 12:25
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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21/11/2024 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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