TRT1 - 0100804-47.2019.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de KELLY FERREIRA DA SILVA em 19/09/2025
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18/09/2025 22:13
Juntada a petição de Agravo Interno
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18/09/2025 22:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) KELLY FERREIRA DA SILVA
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05/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/09/2025 15:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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02/09/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 21:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11ee7d1 proferida nos autos.
ROT 0100804-47.2019.5.01.0069 - 1ª Turma Recorrente: 1.
ITAU UNIBANCO S.A.
Recorrido: KELLY FERREIRA DA SILVA RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.
Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2025 - Id 61cb9a1; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id f7ab9cb).
Representação processual regular (Id d52c24f, 49ee37e ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com as teses firmadas pela C.
Corte (Teses de nº 125), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KELLY FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025
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24/04/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) KELLY FERREIRA DA SILVA
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03/04/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/03/2025 11:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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26/02/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 4 em mesa 25-03-2025 ()
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25/02/2025 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) KELLY FERREIRA DA SILVA
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08/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de KELLY FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024
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04/09/2024 22:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY FERREIRA DA SILVA
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26/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2024 16:30
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 20-08-2024 ()
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26/07/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/06/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 06:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2024 16:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2024 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/02/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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23/12/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) KELLY FERREIRA DA SILVA
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22/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) KELLY FERREIRA DA SILVA
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22/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/12/2023 11:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2024 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/12/2023 11:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/12/2023 11:35
Convertido o julgamento em diligência
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12/12/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/12/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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