TRT1 - 0100835-96.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 22/09/2025
-
19/09/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA
-
08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 04/09/2025
-
25/08/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
22/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdbea93 proferida nos autos.
ROT 0100835-96.2023.5.01.0014 - 5ª Turma Recorrente: 1.
GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI Recorrente: 2.
OBOM ATACADISTA LTDA Recorrido: GUSTAVO DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA RECURSO DE: GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ace26e8,b360334; recurso apresentado em 11/12/2024 - Id 53a76b1).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão recorrido, como se observou, na petição, é providência inócua, porquanto o referido dispositivo legal determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga a tese do acórdão objeto da insurgência recursal, e o procedimento adotado não traz o registro das razões de decidir utilizadas como fundamento do acórdão recorrido.
Acrescenta-se que tal medida vem até mesmo a prejudicar o cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - OBOM ATACADISTA LTDA -
21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
21/08/2025 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de OBOM ATACADISTA LTDA
-
21/08/2025 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA em 28/03/2025
-
17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
14/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
14/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *82.***.*78-09
-
20/02/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
17/02/2025 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
-
09/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GT PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
-
09/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA
-
02/12/2024 13:02
Conhecido o recurso de GUSTAVO DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *82.***.*78-09 e provido
-
21/11/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
14/10/2024 15:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
-
18/09/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
21/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101016-24.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 10:43
Processo nº 0100898-76.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 11:34
Processo nº 0100368-73.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Luquez Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 23:33
Processo nº 0100835-96.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 16:58
Processo nº 0100835-96.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 20:11