TRT1 - 0100204-45.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556b07b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos ao patrono da reclamada, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta.
Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. erg MAGE/RJ, 20 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LNG 10 CONFECCOES LTDA -
20/08/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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20/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DANIEL DA SILVA FONSECA
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20/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/08/2025 11:38
Transitado em julgado em 08/08/2025
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19/08/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS DANIEL DA SILVA FONSECA em 08/08/2025
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28/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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27/07/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DANIEL DA SILVA FONSECA
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27/07/2025 20:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.496,66
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27/07/2025 20:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS DANIEL DA SILVA FONSECA
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27/07/2025 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DANIEL DA SILVA FONSECA
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03/02/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/01/2025 20:39
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/09/2024 21:50
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/07/2024 14:59
Audiência una realizada (23/07/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/07/2024 20:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/07/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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09/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DANIEL DA SILVA FONSECA
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08/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/03/2024 23:28
Audiência una designada (23/07/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/03/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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