TRT1 - 0000908-85.2014.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALFEU MEIRELES PINHEIRO em 01/09/2025
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20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f383d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.
Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP -
18/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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18/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALFEU MEIRELES PINHEIRO
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18/08/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/08/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/08/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/06/2023 08:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALFEU MEIRELES PINHEIRO em 29/06/2023
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22/06/2023 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALFEU MEIRELES PINHEIRO
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19/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/06/2023 02:04
Decorrido o prazo de ALFEU MEIRELES PINHEIRO em 15/06/2023
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31/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALFEU MEIRELES PINHEIRO
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26/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALFEU MEIRELES PINHEIRO em 22/05/2023
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13/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALFEU MEIRELES PINHEIRO
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12/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/03/2023 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/03/2023 08:05
Iniciada a execução
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 13/03/2023
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07/03/2023 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2023 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2023 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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14/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 13/02/2023
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10/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de ALFEU MEIRELES PINHEIRO em 09/02/2023
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31/01/2023 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2023 10:46
Expedido(a) mandado a(o) ZEUGMA LITORAL SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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26/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALFEU MEIRELES PINHEIRO
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25/01/2023 15:51
Homologada a liquidação
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25/01/2023 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/11/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/11/2022 15:38
Desarquivados os autos
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16/11/2018 15:08
Arquivados os autos provisoriamente
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18/07/2018 00:21
Decorrido o prazo de ALFEU MEIRELES PINHEIRO em 17/07/2018 23:59:59
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12/07/2018 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 11:07
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
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22/05/2018 13:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
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22/05/2018 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 10:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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