TRT1 - 0100185-30.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL RESTAURANTE EIRELI
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23/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA RIOSUL LTDA - EPP
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23/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES
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23/09/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES sem efeito suspensivo
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04/09/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ILHA SUL RESTAURANTE EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA RIOSUL LTDA - EPP em 01/09/2025
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28/08/2025 09:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0826f20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES em face de CHURRASCARIA RIOSUL LTDA - EPP e ILHA SUL RESTAURANTE EIRELI, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de indenização por danos morais, por ausência de causa de pedir, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, reputo extintas sem resolução do mérito as parcelas anteriores a 16/10/2018, em razão da prescrição, e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando as reclamadas, de forma solidária, à retificação da data de saída na CTPS do autor, sob pena de incidência de multa única de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor do patrono das rés, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 1.000,00, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais. QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES -
18/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL RESTAURANTE EIRELI
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18/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA RIOSUL LTDA - EPP
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18/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES
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18/08/2025 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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18/08/2025 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES
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16/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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15/07/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 20:45
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 13:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2025 19:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2025 19:13
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL RESTAURANTE EIRELI
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02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA RIOSUL LTDA - EPP
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02/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES
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02/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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31/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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13/05/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 11:46
Audiência de instrução designada (08/04/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 15:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/04/2024 11:03
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES em 27/02/2024
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26/02/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ILHA SUL RESTAURANTE EIRELI
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26/02/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) CHURRASCARIA RIOSUL LTDA - EPP
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20/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES
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19/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/02/2024 10:22
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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