TRT1 - 0100821-66.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/09/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 17/09/2025
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS em 05/09/2025
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04/09/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ae02f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
25/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b95b2b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Registro a homologação de id. 66c3d86, oriundos do CumPrSe nº 0101225-49.2023.5.01.0052, para fins estatísticos e de e-gestão.
Intimem-se as partes para ciência, bem como, requererem o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, consoante o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS -
20/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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20/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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20/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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20/08/2025 13:30
Homologada a liquidação
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20/08/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/06/2025 15:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/08/2023 13:41 do movimento Transitado em julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 15:44
Transitado em julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 15:44
Excluído de 04/08/2023 13:41 o movimento Transitado em julgado em 03/08/2023
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12/06/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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05/12/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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05/12/2023 07:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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05/12/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/12/2023 12:09
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/11/2023 15:48
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/10/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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27/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/09/2023
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27/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 26/09/2023
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25/09/2023 16:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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13/09/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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28/08/2023 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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04/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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04/08/2023 13:41
Iniciada a liquidação
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04/08/2023 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 21:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2023 20:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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27/03/2023 20:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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27/03/2023 20:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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27/03/2023 20:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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23/03/2023 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/03/2023
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21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 20/03/2023
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11/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
10/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
10/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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10/03/2023 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C&A MODAS S.A. sem efeito suspensivo
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10/03/2023 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCARD S.A. sem efeito suspensivo
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09/03/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS em 08/03/2023
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08/03/2023 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/03/2023 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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17/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
17/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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17/02/2023 14:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C&A MODAS S.A.
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17/02/2023 14:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCARD S.A.
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17/02/2023 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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10/02/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/02/2023 10:41
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/02/2023 11:44
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/02/2023 11:43
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 06/02/2023
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17/01/2023 08:51
Juntada a petição de Contraminuta
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20/12/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 06:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
17/12/2022 06:12
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
17/12/2022 06:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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17/12/2022 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/12/2022 06:10
Encerrada a conclusão
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15/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 14/12/2022
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07/12/2022 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/12/2022 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/12/2022 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/12/2022 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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29/11/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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29/11/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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29/11/2022 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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29/11/2022 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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12/10/2022 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/10/2022 19:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Bradescard)
-
06/10/2022 20:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/10/2022 18:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS em 26/09/2022
-
26/09/2022 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2022 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
02/09/2022 17:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2022 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2022 17:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2022 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2022 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
01/09/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
-
01/09/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
01/09/2022 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2022 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2022 12:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2022 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2022 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2022 15:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2022 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
-
29/08/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
29/08/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
20/07/2022 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/07/2022 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2022 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2022 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2022 12:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/07/2022 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
14/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
13/07/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
-
13/07/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
13/07/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
13/07/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
-
13/07/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
19/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/06/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia de mandato)
-
21/02/2022 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2022 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS em 13/12/2021
-
10/12/2021 20:53
Juntada a petição de Manifestação (petiçao provas reclamante)
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10/12/2021 20:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da defesa e documentos)
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26/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 25/11/2021
-
19/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA INFANTE DA SILVA RAMOS
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18/11/2021 13:10
Juntada a petição de Contestação (010082166.2021.5.01.0052_contestacao)
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17/11/2021 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/11/2021 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/11/2021 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Apresentação de Procuração)
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19/10/2021 10:00
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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19/10/2021 10:00
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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19/10/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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30/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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