TRT1 - 0101228-75.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101228-75.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0101228-75.2023.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANSSUELY BASTOS DE ARAUJO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em seu desfavor, como preceitua o art. 135 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
JAILTON FRANCA RODRIGUES JUNIOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FRANSSUELY BASTOS DE ARAUJO -
04/09/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) FRANSSUELY BASTOS DE ARAUJO
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04/09/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA em 28/08/2025
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23/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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23/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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23/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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23/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANSSUELY BASTOS DE ARAUJO em 21/08/2025
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21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c42eae proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Requer a executada YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA o desbloqueio dos valores oriundos da sua conta, sob a alegação de tratar-se de verbas de natureza salarial. Inicialmente, cumpre esclarecer que a impenhorabilidade dos salários tem como finalidade assegurar ao trabalhador os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua família, já que esta remuneração possui natureza alimentar.
Entretanto, a própria lei admite a penhora de salários para pagamento de prestação alimentícia, conforme parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.
Com efeito, a presente disposição legal tem por objetivo proteger as quantias recebidas pelo devedor destinadas ao mínimo existencial, sem, contudo, excluir a possibilidade de recebimento pelo credor de verba que também tenha caráter alimentar.
Assim, deve-se observar que crédito trabalhista reconhecido em decisão transitada em julgado também possui, por certo, natureza alimentar, uma vez que corresponde aos salários que o empregado deixou de receber enquanto ainda exercia seu labor para a executada.
Deste modo, entendo que há possibilidade de constrição judicial de percentual sobre o salário percebido pela executada, a fim de garantir que o trabalhador também possua meios de prover sua subsistência e de sua família.
No presente caso, o documento de id 5d0dd09 comprova que houve constrição da totalidade do valor referente ao salário da executada (R$1.788,69).
Todavia, houve também o bloqueio de valores que não possuem natureza salarial (id c46c00f). Assim, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, estabeleço que a constrição deverá restringir-se a 15% do montante bloqueado junto ao Banco Itaú, no qual a executada recebe seu salário.
Quanto ao bloqueio das demais contas, mantenho, eis que não foi demonstrada a natureza salarial de tais valores. Isto posto, determino o imediato desbloqueio da quantia equivalente a R$1.520,49 da conta da executada mantida no banco Itaú, devendo o restante permanecer por ora bloqueado. No mais, cite-se a executada FRANSSUELY BASTOS DE ARAUJO por edital para fins de manifestação acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado.
Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA -
20/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA
-
20/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79eacf4 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Venha a executada YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA com a comprovação da alegada natureza salarial dos valores constritos, no prazo de 5 dias, eis que a petição de #id:45c9763 veio desacompanhada de qualquer documento nesse sentido.
Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA -
19/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA
-
19/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM NASCIMENTO DE SOUZA
-
28/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANSSUELY BASTOS DE ARAUJO
-
17/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/06/2025 19:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/02/2025 17:23
Iniciada a execução
-
27/02/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
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18/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA em 17/02/2025
-
14/01/2025 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA em 02/12/2024
-
22/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA
-
22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/11/2024 11:16
Transitado em julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA em 19/11/2024
-
07/11/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 15:58
Expedido(a) mandado a(o) F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA
-
04/11/2024 15:58
Expedido(a) edital a(o) F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/09/2024
-
12/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/08/2024
-
08/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 04:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/07/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/06/2024
-
12/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA
-
10/06/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,96
-
10/06/2024 19:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 19:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/05/2024 16:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 14:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/02/2024
-
01/02/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA
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01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/01/2024 07:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 14:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2024 07:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/05/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) F A CASA DE FESTA E EVENTOS LTDA
-
09/10/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/10/2023 15:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/10/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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