TRT1 - 0100262-68.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/09/2025
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 05/09/2025
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02/09/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100262-68.2024.5.01.0452 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LEANDRO JOSE NASCIMENTO RECORRIDO: L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS, MUNICIPIO DE ITABORAI ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do apelo do autor, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para afastar a dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada pelo empregador e condenando a ré ao pagamento do aviso prévio, férias proporcionais de 10/12 avos acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional de 2/12 avos, FGTS, indenização de 40% deste, indenização do seguro desemprego e multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos termos da fundamentação supra.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.Ante a majoração da condenação, ajusta-se seu valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$ 200,00 (duzentos reais). RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
SAMIRA DO CARMO CHEDID ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JOSE NASCIMENTO -
22/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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22/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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22/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE NASCIMENTO
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01/07/2025 12:46
Conhecido o recurso de LEANDRO JOSE NASCIMENTO - CPF: *77.***.*71-76 e provido em parte
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11/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 21 ()
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02/04/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/10/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 16:07
Determinada a requisição de informações
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16/10/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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