TRT1 - 0001533-54.2011.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA em 05/09/2025
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27/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1206b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 04/08/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA -
22/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA
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22/08/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/08/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/08/2025 17:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 17:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/01/2025 21:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/01/2025 21:47
Desarquivados os autos
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29/08/2023 11:16
Arquivados os autos provisoriamente
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05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA em 04/08/2023
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22/07/2023 01:44
Decorrido o prazo de CHRISTOPHE JACQUES LIDY em 21/07/2023
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14/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOPHE JACQUES LIDY
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12/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA
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12/07/2023 17:09
Proferida decisão
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28/06/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/06/2023 08:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTOPHE JACQUES LIDY em 23/06/2023
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15/06/2023 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2023 02:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2023
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09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) CHRISTOPHE JACQUES LIDY
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08/05/2023 12:18
Expedido(a) mandado a(o) CHRISTOPHE JACQUES LIDY
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26/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/03/2023 18:33
Desarquivados os autos
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23/03/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2022 14:39
Arquivados os autos provisoriamente
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26/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA em 25/05/2022
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04/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA
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03/05/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/03/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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11/03/2022 13:30
Encerrada a conclusão
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07/03/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/02/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (execuçao )
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22/02/2022 03:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA em 21/02/2022
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20/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA
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18/01/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/11/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/11/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA
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06/10/2021 21:30
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
12/09/2021 20:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/09/2021 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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10/09/2021 09:43
Encerrada a conclusão
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08/09/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/09/2021 11:23
Encerrada a conclusão
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08/09/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA em 23/03/2021
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16/03/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA
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12/03/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/03/2021 19:51
Juntada a petição de Manifestação (execução )
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de FORTALEZA SANTA RITA DE CASSIA COMERCIO, EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2020
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10/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2020
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10/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 14:05
Expedido(a) edital a(o) FORTALEZA SANTA RITA DE CASSIA COMERCIO, EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA
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26/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA em 25/09/2020
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18/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
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18/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA
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17/09/2020 11:24
Proferida decisão
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16/09/2020 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/12/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
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16/12/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 15:52
Encerrada a conclusão
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13/12/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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11/12/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2019 04:56
Decorrido o prazo de FORTALEZA SANTA RITA DE CASSIA COMERCIO, EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2019
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03/08/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 02/08/2019
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03/08/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 12:20
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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28/03/2019 11:40
Juntada a petição de Manifestação (cITAÇÃO POR EDITAL)
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22/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA em 21/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
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14/03/2019 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/03/2019 10:29
Encerrada a conclusão
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11/02/2019 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando pedido )
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02/02/2019 18:31
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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29/01/2019 01:00
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE JEORGE DE MESQUITA em 28/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 01:00
Decorrido o prazo de GARCIA & RODRIGUES S.A. em 28/01/2019 23:59:59
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16/01/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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16/01/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 17:35
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/12/2018 17:35
Encerrada a conclusão
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07/12/2018 15:46
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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09/11/2018 16:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2011
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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