TRT1 - 0100854-37.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:35
Iniciada a execução
-
24/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/09/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
17/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/09/2025
-
12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/09/2025 14:38
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
-
21/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7a890 proferido nos autos.
Vistos. A apresentação de cálculos de liquidação é, em regra, incumbência das partes, por meio de seus procuradores, que possuem os elementos necessários para tal.
A Contadoria Judicial possui a função de auxiliar o juízo na elaboração de cálculos, quando determinado, mas não de substituir a atividade dos advogados das partes, especialmente quando já há apresentação de cálculos pelo credor e a executada possui representação legal com capacidade técnica para analisar e impugnar os valores, caso discorde.
A alegação de impossibilidade econômica não afasta a responsabilidade da parte em analisar os cálculos apresentados e, caso discorde, apresentar sua própria conta ou impugnação fundamentada, dentro dos prazos legais.
A mera alegação de que "não tem meios econômicos de custear calculista" não autoriza, por si só, a transferência dessa atribuição para a Contadoria Judicial, que tem suas próprias atribuições e limitações de pessoal e tempo. Posto isso, indefiro o requerimento de ID1b78499. Dê-se ciência e devolva-se o prazo de ID865dbea.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
05/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS em 04/08/2025
-
22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
21/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/07/2025 10:06
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 10:06
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2024 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS em 14/05/2024
-
01/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
30/04/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/04/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/04/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
10/04/2024 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/04/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS em 09/04/2024
-
26/03/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
21/03/2024 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/03/2024 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
21/03/2024 10:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
21/03/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/03/2024 12:00
Audiência una realizada (18/03/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/03/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/03/2024
-
04/03/2024 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS em 01/03/2024
-
24/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/02/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
21/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
15/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
-
19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS em 18/12/2023
-
08/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 15:45
Audiência una designada (18/03/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/12/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
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06/12/2023 15:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA MARQUES DE SOUZA MARINS
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06/12/2023 15:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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