TRT1 - 0100728-16.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROBERTO CAMILO PINHEIRO em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO CAMILO PINHEIRO em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4faf6d proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência ja designada. SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
02/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
02/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CAMILO PINHEIRO
-
02/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTO CAMILO PINHEIRO em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c20da9 proferido nos autos.
Vistos. A advogada formula um pedido de "desabilitação" sem apresentar o motivo específico, tampouco comprovando que a advogada em questão renunciou ao mandato.
Para que a desabilitação seja efetivada, é necessário que haja uma manifestação clara da advogada renunciando aos poderes ou que a parte apresente uma nova procuração que exclua a profissional em questão.
A manifestação atual, sem esses elementos, carece de clareza quanto ao ato pretendido e ao seu fundamento.
Ademais, não se especificou qual o advogado que patrocinará a reclamada, que consta na procuração acostadas nos presentes autos. Posto isso aliado a exiguidade de tempo da data da audiência designada, aguarde-se a pauta, momento em que o juízo deliberará sobre eventuais requerimentos.
SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
28/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
28/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CAMILO PINHEIRO
-
28/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/08/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100728-16.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: ROBERTO CAMILO PINHEIRO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERTO CAMILO PINHEIRO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 30/09/2025 10:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CAMILO PINHEIRO -
23/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
22/08/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO CAMILO PINHEIRO
-
22/08/2025 15:06
Audiência una designada (30/09/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73aecbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por ROBERTO CAMILO PINHEIRO, para, sanando a contradição, CONCEDER a tutela de urgência, determinando a reintegração do reclamante e o pagamento de: (I) salários vencidos e vincendos desde a dispensa até a efetiva reintegração.
Os demais aspectos serão analisados em instrução processual.
Expeça-se mando de reintegração, Cite-se a reclamada e intimem-se as demais partes da presente decisão ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CAMILO PINHEIRO -
21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CAMILO PINHEIRO
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21/08/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CAMILO PINHEIRO
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21/08/2025 14:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERTO CAMILO PINHEIRO
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21/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8e955 proferida nos autos.
O reclamante pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela em relação ao pedido de reintegração ao empregado.
Alega que, consoante a cláusula 22 da CCT 2024/2025 de ID e4eb8a8, o empregado que conta com pelo menos 05 anos de trabalho na empresa garante o emprego durante os 12 meses que antecedem a data de sua aposentadoria voluntária.
Analisando a CTPS anexada em ID aa5ba25 , folha 5, o contrato de trabalho perdurou de 06/03/2019 a 22/01/2025, data da projeção do aviso prévio, não tendo, portanto, 05 anos de trabalho para a reclamada.
Sendo assim, o autor não cumpriu os requisitos da cláusula 22 da CCT 2024/2025.
Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela.
Intime-se o reclamante.
Inclua-se em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CAMILO PINHEIRO -
20/08/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CAMILO PINHEIRO
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20/08/2025 13:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO CAMILO PINHEIRO
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14/08/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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