TRT1 - 0101145-51.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
11/09/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA
-
11/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/09/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fae754 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor do comprovante de depósito do FGTS na conta vinculada id cd61daf.
Após, mantenha-se o feito sobrestado aguardando o cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA -
01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA
-
01/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f60d8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido com a multa de mora, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT. 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer e, opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A -
20/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
20/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/08/2025 23:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 23:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 15:56
Juntada a petição de Acordo
-
16/07/2025 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 12:21
Expedido(a) alvará a(o) JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA
-
16/07/2025 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 11:40
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
15/07/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA
-
15/07/2025 14:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 14:42
Audiência de instrução realizada (15/07/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA
-
10/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/02/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
31/01/2025 01:03
Audiência de instrução designada (15/07/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 01:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 09:06 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 22:29
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 09:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
15/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
15/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA
-
15/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/12/2024 21:27
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:06 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 21:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/01/2025 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
13/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
13/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
13/12/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
01/11/2024 08:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/10/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA em 15/10/2024
-
07/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
07/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
07/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOALLYSSON DOS SANTOS SILVA
-
04/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/10/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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