TRT1 - 0100422-83.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI em 25/09/2025
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARGAMARRA DA FREGUESIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 25/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PATRICIA DULCE DE ALMEIDA em 15/09/2025
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10/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100422-83.2025.5.01.0056 REQUERENTE: PATRICIA DULCE DE ALMEIDA REQUERIDO: CARGAMARRA DA FREGUESIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, CARGAMARRA DA FREGUESIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-09, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para que apresente impugnação à inicial #id:894c38b e documentos, no prazo de 10 dias úteis.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtu.be/8VYWrJql1DA.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARGAMARRA DA FREGUESIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME -
09/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI
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09/09/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) CARGAMARRA DA FREGUESIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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09/09/2025 14:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA BAERE
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095734b proferido nos autos.
Vistos os autos.
Insurge-se a Autora contra a decisão de id07d44d9, que determinou a exclusão do polo passivo da empresa ESTRELA DE MERITI CONFECÇÃO EIRELI.
Aduz que esta empresa foi incluída no polo passivo do processo principal em virtude do reconhecimento de grupo econômico.
Melhor analisando os autos, nos termos da decisão proferida nos autos principais em 12/05/2021 (id9509f84 ), a empresa ESTRELA DE MERITI CONFECÇÃO EIRELI realmente foi incluída no polo passivo daquele feito como devedora solidária (grupo econômico) e, portanto, justificada a manutenção da mesma nesta ação de cumprimento.
Assim, reconsidero a decisão de id07d44d9, para determinar a reinclusão no polo passivo da empresa ESTRELA DE MERITI CONFECÇÃO EIREILI, como Executada.
Tendo em vista as informações do oficial de justiça, que indicam que as Rés CARGAMARRA e ESTRELA estão em local incerto e não sabido, procede o pedido de citação das mesmas por edital.
Em relação ao Executado CARLOS ALBERTO, também com base nas informações prestadas pelo meirinho, procede o pedido de verificação do endereço atual do mesmo pelo INFOJUD.
Em resumo, determino: (i)a reinclusão no polo passivo da empresa ESTRELA DE MERITI CONFECÇÃO EIREILI, como Executada; (ii)a consulta pelo INFOJUD do atual endereço do Executado CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA BAERE, para fins de citação; (iii)a citação das Executadas CARGAMARRA e ESTRELA DE MERITI por edital; caso o endereço atual do Executado CARLOS ALBERTO seja o mesmo da diligência de idc8de719 (Estrada do Mendanha, 2795, quadra 10, lote 10, Campo Grande, nesta cidade), proceda-se também à citação deste por edital.
Caso seja outro o endereço, expeça-se mandado de citação em relação ao mesmo. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DULCE DE ALMEIDA -
04/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DULCE DE ALMEIDA
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04/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d44d9 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ante a manifestação da autora, retiro a empresa ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI do polo passivo.
Intime-se a Exequente para manifestação quanto ao resultado dos mandados no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DULCE DE ALMEIDA -
21/08/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DULCE DE ALMEIDA
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21/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/08/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a398a29 proferido nos autos. DESPACHO Pje Esclareça a autora a presença de ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI no polo passivo vez que nao é parte do processo conexo, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DULCE DE ALMEIDA -
19/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DULCE DE ALMEIDA
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19/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/08/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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25/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 08:46
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA BAERE
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05/05/2025 08:46
Expedido(a) mandado a(o) ESTRELA DE MERITI CONFECCAO EIRELI
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05/05/2025 08:46
Expedido(a) mandado a(o) CARGAMARRA DA FREGUESIA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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29/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/04/2025 13:34
Iniciada a execução
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14/04/2025 19:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/04/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/04/2025 14:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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