TRT1 - 0100576-27.2021.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4bba5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 06/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 27.271,36 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 1.776,42 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 2.760,65 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 400,00 Total Devido pelo Reclamado - R$ 32.208,43 1 - Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 32.208,43 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZZ SAÚDE - EIRELI -
18/09/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 09:54
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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16/09/2024 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/09/2024 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2024 13:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 12:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE FREITAS BASTOS
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09/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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09/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE FREITAS BASTOS
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09/09/2024 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 12:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/09/2024 11:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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04/09/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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26/08/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/08/2024 17:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FILIPE DE FREITAS BASTOS em 23/08/2024
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12/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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09/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE FREITAS BASTOS
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05/08/2024 13:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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23/07/2024 21:22
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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23/07/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 23:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 11/07/2024
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11/07/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0c4b proferido nos autos. 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: FILIPE DE FREITAS BASTOSRECORRIDO: OZZ SAÚDE - EIRELI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração de id96c014a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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03/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE FREITAS BASTOS
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03/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:32
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FILIPE DE FREITAS BASTOS em 17/05/2024
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14/05/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/05/2024 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ERJ)
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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29/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE FREITAS BASTOS
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15/04/2024 11:27
Conhecido o recurso de FILIPE DE FREITAS BASTOS - CPF: *89.***.*57-00 e não provido
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21/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2024
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20/03/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - PRESENCIAL ADIADOS - 10HS00 ()
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08/03/2024 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/02/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/02/2024 18:32
Determinada a requisição de informações
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15/02/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/02/2024 19:50
Retirado de pauta o processo
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/12/2023 22:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 17:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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