TRT1 - 0100729-45.2021.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA ROSARIO MARTINS em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA ROSARIO MARTINS em 18/09/2025
-
04/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ROSARIO MARTINS
-
04/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA ROSARIO MARTINS
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ARTE DOS SABORES LTDA - ME em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 01/09/2025
-
22/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372bb55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica, para inserir no polo passivo da execução MARIANA ROSÁRIO MARTINS e JULIANA ROSÁRIO MARTINS.
Regulamente citadas, as suscitadas se mantiveram inertes.
Pois bem, admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e as suscitadas não indicaram, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial das suscitadas: MARIANA ROSARIO MARTINS (CPF: *00.***.*96-06) e JULIANA ROSARIO MARTINS (CPF: *09.***.*96-82) Intimem-se as partes, sendo a suscitadas por mandado e, por economia processual, por Edital, inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, incluam-se as suscitadas no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 79.896,87). Não localizadas contas correntes das executadas com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados das executadas no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON LOPES SOARES -
18/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
-
18/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTE DOS SABORES LTDA - ME
-
18/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
18/08/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WANDERSON LOPES SOARES
-
12/08/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA ROSARIO MARTINS em 08/08/2025
-
20/07/2025 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de JULIANA ROSARIO MARTINS em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARIANA ROSARIO MARTINS em 30/06/2025
-
04/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 18:46
Expedido(a) mandado a(o) MARIANA ROSARIO MARTINS
-
03/06/2025 18:46
Expedido(a) edital a(o) JULIANA ROSARIO MARTINS
-
03/06/2025 18:46
Expedido(a) edital a(o) MARIANA ROSARIO MARTINS
-
29/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/05/2025 17:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 17:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/05/2025 15:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/10/2024 21:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 18/10/2024
-
26/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
25/09/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/09/2024 16:03
Desarquivados os autos
-
02/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 15:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 15/02/2024
-
20/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
19/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/12/2023 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2023 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2023 19:57
Expedido(a) mandado a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
-
26/11/2023 19:57
Expedido(a) mandado a(o) ARTE DOS SABORES LTDA - ME
-
20/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/11/2023 11:01
Desarquivados os autos
-
27/10/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 10:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 25/07/2023
-
01/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
09/05/2023 12:14
Registrada a inclusão de dados de ARTE DOS SABORES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2023 12:14
Registrada a inclusão de dados de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2023 20:23
Determinada a inclusão de dados de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2023 20:23
Determinada a inclusão de dados de ARTE DOS SABORES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/03/2023 15:13
Iniciada a execução
-
24/01/2023 19:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/01/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/12/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 20:01
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
23/11/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARTE DOS SABORES LTDA - ME em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 13/10/2022
-
20/09/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
-
17/09/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTE DOS SABORES LTDA - ME
-
17/09/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
17/09/2022 10:24
Homologada a liquidação
-
16/09/2022 21:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/09/2022 10:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARTE DOS SABORES LTDA - ME em 19/08/2022
-
06/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 05/08/2022
-
25/07/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada de cálculos )
-
15/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
-
13/07/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ARTE DOS SABORES LTDA - ME
-
13/07/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
13/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/07/2022 19:22
Iniciada a liquidação
-
12/07/2022 19:22
Transitado em julgado em 14/06/2022
-
21/06/2022 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/05/2022 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARTE DOS SABORES LTDA - ME em 11/04/2022
-
11/04/2022 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
-
28/03/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTE DOS SABORES LTDA - ME
-
28/03/2022 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON LOPES SOARES sem efeito suspensivo
-
22/03/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
10/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ARTE DOS SABORES LTDA - ME em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 09/03/2022
-
07/03/2022 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
-
21/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTE DOS SABORES LTDA - ME
-
21/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
21/02/2022 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.397,80
-
21/02/2022 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERSON LOPES SOARES
-
21/02/2022 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON LOPES SOARES
-
16/02/2022 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
15/02/2022 10:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2022 09:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/02/2022 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
28/10/2021 00:23
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:23
Decorrido o prazo de ARTE DOS SABORES LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:23
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 27/10/2021
-
26/10/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTE DOS SABORES LTDA - ME
-
22/10/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
-
22/10/2021 17:32
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
22/10/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2022 09:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 20/10/2021
-
18/10/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO)
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARTE DOS SABORES LTDA - ME em 05/10/2021
-
25/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
24/09/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
23/09/2021 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
21/09/2021 21:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/09/2021 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
21/09/2021 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/09/2021 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
21/09/2021 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
-
21/09/2021 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
21/09/2021 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de WANDERSON LOPES SOARES em 02/09/2021
-
26/08/2021 10:28
Expedido(a) notificação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
-
26/08/2021 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ARTE DOS SABORES LTDA - ME
-
26/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 20:38
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LOPES SOARES
-
24/08/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101051-15.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 17:26
Processo nº 0100192-43.2017.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariangela Carvalho Chamberlain
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2017 15:14
Processo nº 0188000-24.1996.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2019 12:03
Processo nº 0188000-24.1996.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/1996 00:00
Processo nº 0100999-51.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Scheer Luis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 08:48