TRT1 - 0100684-05.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/09/2025 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2d490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: declarar a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 01/01/2019 (5 anos e 141 dias), resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PRISCILA DOS SANTOS VENTURA (reclamante) para condenar solidariamente as reclamadas TRANSTURISMO REI LTDA e DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 10.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA - MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS -
21/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS
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21/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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21/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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21/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS VENTURA
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21/08/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/08/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DOS SANTOS VENTURA
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21/08/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DOS SANTOS VENTURA
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08/07/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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26/06/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 09:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 08:32
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS
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12/08/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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12/08/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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12/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS VENTURA
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25/07/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 09:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/06/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DOS SANTOS VENTURA
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02/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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