TRT1 - 0101516-15.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE em 16/09/2025
-
09/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d084a81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça e para condenar a reclamada UNIAO DE LOJAS LEADER S.A – FALÊNCIA DECRETADA EM 11/04/2025, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Aviso prévio (42 dias); b) Salário retido de maio/2024; c) Saldo de salário de 6 dias; d) Férias vencidas (2022/2023) e proporcionais mais 1/3; e) Décimo terceiro salário; f) FGTS e indenização de 40% sobre FGTS (a serem depositados na conta vinculada da autora pela ré por meio de guia própria (tese 68 do TST) e posteriormente liberados para saque); g) Multa do art. 477 da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT i) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu, dispensado.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
02/09/2025 18:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/09/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
02/09/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
27/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/08/2025 18:00
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 11:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db16f3d proferido nos autos.
Indefiro na forma do art. 6o. parágrafo 2o. do Provimento CR Nº 02/2023 deste Regional.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE em 22/08/2025
-
22/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
22/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE em 30/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
22/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
22/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
21/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:44
Audiência de instrução designada (26/08/2025 11:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/07/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (15/07/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
26/05/2025 14:40
Audiência de instrução designada (15/07/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/05/2025 10:27
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2025 10:17
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:37
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/03/2025 12:17
Audiência inicial realizada (13/03/2025 08:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/03/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE em 24/02/2025
-
04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA DE OLIVEIRA MARINS DUARTE
-
18/12/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 12:38
Audiência inicial designada (13/03/2025 08:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100955-45.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Barboza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 17:33
Processo nº 0100894-04.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2022 17:37
Processo nº 0100447-39.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 12:41
Processo nº 0100452-93.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto Germano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:15
Processo nº 0100617-22.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Souza Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2021 15:13