TRT1 - 0101333-07.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/09/2025
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15/09/2025 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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13/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MALAQUIAS em 12/09/2025
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 11/09/2025
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MALAQUIAS em 09/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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08/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 05/09/2025
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 04/09/2025
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04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab06a5a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) conforme apontado pelo ilustre perito em petição de id ae0872b, que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Intimem-se as partes para ciência dos valores fixados, inclusive, para indicação do local onde a perícia será realizada e atendimento dos requerimentos constantes de petição de id ae0872b.
Deverá o (a) expert, em cinco dias, designar data para o início da perícia e proceder à entrega do laudo em até trinta dias da data designada.
Em seguida, venham autos conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSM CONSTRUCOES LTDA -
03/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
03/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSTRUCOES LTDA
-
03/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MALAQUIAS
-
03/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
03/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/09/2025 20:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6cefc proferido nos autos.
Reitero o determinado em id 5444bd4, tendo em vista as deliberações contidas na ata de audiência de id. 0ed2b58, nomeio como perito (o) (a) sr (a).
OCTAVIO WACHSMUTH FILHO, que foi sorteado conforme funcionalidade na tarefa "perícias" no PJe , que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, no prazo de 5 dias; e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Estimados os honorários, venham autos conclusos para apreciação e fixação de valores.
Decorrido o prazo in albis, venham autos conclusos para substituição do expert. ccb NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MALAQUIAS -
29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSTRUCOES LTDA
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29/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MALAQUIAS
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29/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CSM CONSTRUCOES LTDA em 28/08/2025
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28/08/2025 17:36
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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28/08/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 26/08/2025
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26/08/2025 23:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2025 23:38
Juntada a petição de Réplica
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26/08/2025 23:19
Juntada a petição de Réplica
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23/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5444bd4 proferido nos autos.
Tendo em vista as deliberações contidas na ata de audiência de id. 0ed2b58, nomeio como perito (o) (a) sr (a).
OCTAVIO WACHSMUTH FILHO, que foi sorteado conforme funcionalidade na tarefa "perícias" no PJe , que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, no prazo de 5 dias; e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020.
Estimados os honorários, venham autos conclusos para apreciação e fixação de valores.
Fixados os honorários, intimem-se partes e perito para ciência.
Ato contínuo, deverá ser designado dia e hora para início da perícia, notificando-se as partes, peritos e assistentes técnicos.
Ficam as partes cientes que os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres na mesma data em que for estabelecida para a entrega do laudo pericial, 30 dias, sob pena de serem excluídos e não conhecidos.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 10 dias.
Havendo impugnação, notifique-se o perito para os esclarecimentos, no prazo de 15 dias.
Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias.
Decorrido o prazo, aguarde-se audiência designada. ccb NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSM CONSTRUCOES LTDA -
19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CSM CONSTRUCOES LTDA
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19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MALAQUIAS
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19/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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19/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/08/2025 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2026 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/08/2025 16:35
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/08/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 10:40
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 16:57
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2025 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2025 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 01:17
Expedido(a) mandado a(o) CSM CONSTRUCOES LTDA
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19/05/2025 11:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/02/2025
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08/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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31/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
30/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MALAQUIAS
-
30/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/01/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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30/01/2025 11:43
Expedido(a) notificação a(o) CSM CONSTRUCOES LTDA
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13/12/2024 01:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 01:00
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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