TRT1 - 0100354-03.2021.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/09/2025
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24/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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24/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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24/08/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/08/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bc72d proferido nos autos.
DESPACHO A presente execução tem como processo piloto a RT de número 0101061-68.2021.5.01.0080, na qual foi realizada solicitação de reserva de crédito junto ao M.
Juízo da 2a Vara do Trabalho de Petrópolis.
Assim como consta do ID d292fca.
Diante do requerimento de ID 65b1a5a e considerando que foi proferida sentença líquida (cálculos no ID eea9ad9), convolo o saldo parcial existente em penhora.
Intimem-se as partes para ciência, sendo as rés pessoalmente em seus endereços fiscais.
Prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, o autor deverá informar seus dados bancários para liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CABRAL DA SILVA -
18/08/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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18/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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18/08/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/08/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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28/07/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101061-68.2021.5.01.0080)
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08/07/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101061-68.2021.5.01.0080
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13/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/12/2024 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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26/11/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 11:46
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101061-68.2021.5.01.0080)
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09/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO CABRAL DA SILVA em 13/03/2024
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08/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CNSEG em 07/03/2024
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05/03/2024 12:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/03/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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07/02/2024 21:32
Determinada a indisponibilidade de bens
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07/02/2024 12:48
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2024 12:48
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2024 12:48
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/01/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/01/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/12/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 11:24
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
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11/12/2023 10:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/12/2023 19:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/12/2023 19:08
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/11/2023 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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09/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 15/09/2023
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16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 15/09/2023
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31/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
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31/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
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31/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:38
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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30/08/2023 14:38
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 28/08/2023
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22/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2023 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 11/07/2023
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07/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO CABRAL DA SILVA em 06/07/2023
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28/06/2023 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2023 20:54
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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23/06/2023 20:54
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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23/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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23/06/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/06/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/06/2023 16:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/06/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/06/2023 12:19
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/05/2023 03:36
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 23/05/2023
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24/05/2023 03:35
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 23/05/2023
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26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO CABRAL DA SILVA em 25/04/2023
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17/04/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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17/04/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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15/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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14/04/2023 13:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/04/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/04/2023 14:55
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/03/2023 23:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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15/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/03/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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07/02/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/02/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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03/02/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/02/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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25/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/11/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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07/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CABRAL DA SILVA em 27/09/2022
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21/09/2022 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/09/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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09/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/08/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/08/2022 16:01
Iniciada a execução
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11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/08/2022
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11/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO CABRAL DA SILVA em 10/08/2022
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28/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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27/07/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/07/2022 17:13
Transitado em julgado em 13/07/2022
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14/07/2022 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2021 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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22/11/2021 20:16
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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19/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/11/2021 19:58
Recebidos os autos para diligência
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13/10/2021 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CABRAL DA SILVA em 06/10/2021
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06/10/2021 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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02/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/10/2021
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24/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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23/09/2021 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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20/09/2021 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/09/2021 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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10/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO CABRAL DA SILVA em 09/09/2021
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03/09/2021 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/08/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
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26/08/2021 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO CABRAL DA SILVA
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26/08/2021 10:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROBERTO CABRAL DA SILVA
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26/08/2021 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.250,59
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08/07/2021 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/07/2021 10:52
Encerrada a conclusão
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24/06/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/06/2021
-
14/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO CABRAL DA SILVA em 12/05/2021
-
05/05/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CABRAL DA SILVA
-
03/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/05/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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