TRT1 - 0100714-27.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA RAQUEL QUEIJO LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA SILVA DOS SANTOS PEREIRA em 03/09/2025
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21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4854970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ESTATÍSTICA DE EXTINÇÃO Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se as partes para ciência e arquive-se em definitivo. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA RAQUEL QUEIJO LTDA - ME -
20/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA RAQUEL QUEIJO LTDA - ME
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20/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SILVA DOS SANTOS PEREIRA
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20/08/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/08/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/08/2025 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/08/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 01:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 17:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 17:33
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 17:33
Transitado em julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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04/12/2024 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA SILVA DOS SANTOS PEREIRA
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04/12/2024 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 08:02
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 08:00
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RELUZ FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA RAQUEL QUEIJO LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA SILVA DOS SANTOS PEREIRA em 28/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA SILVA DOS SANTOS PEREIRA em 21/11/2024
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13/11/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SILVA DOS SANTOS PEREIRA
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06/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RELUZ FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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06/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA RAQUEL QUEIJO LTDA - ME
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06/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SILVA DOS SANTOS PEREIRA
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24/07/2024 20:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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