TRT1 - 0100237-11.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100237-11.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: MARCELO DUARTE DA SILVA RECLAMADO: SAO FRANCISCO RESGATE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AUTOPISTA FLUMINENSE S/A NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação da parte autora (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTOPISTA FLUMINENSE S/A -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84bd85 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, julgando improcedente o pleito autoral de diferenças salariais e reflexos com base no piso salarial de motorista de ambulância, bem assim, minorando os honorários advocatícios em prol do autor para o percentual de 5%, nos termos do Acórdão de Id 0b0e1dc. Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id 36c5815. 1) Venha o reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos do(a) Autor(a), apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. rnl SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTOPISTA FLUMINENSE S/A - SAO FRANCISCO RESGATE LTDA -
05/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DUARTE DA SILVA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO RESGATE LTDA em 01/08/2025
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21/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
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18/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DUARTE DA SILVA
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18/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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16/07/2025 12:51
Conhecido em parte o recurso de SAO FRANCISCO RESGATE LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-26 e provido em parte
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 Sala 1 Juíza Renata 09-07-2025 ()
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06/06/2025 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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05/06/2025 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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25/04/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2024 08:32
Determinada a requisição de informações
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24/04/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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