TRT1 - 0100813-21.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de LEANDRO CARREIRA GUIMARAES em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de M&R CRAFT CONVENIENCIAS LTDA em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de KESIA APARECIDA PINTO em 18/09/2025
-
19/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) KESIA APARECIDA PINTO
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17/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0082feb proferido nos autos.
Despacho - PJe 1 - A Acionada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo constante dos autos, com total ciência das implicações decorrente do inadimplemento.
Considerando que a parte autora requereu a respectiva execução, determina-se: 2 - Conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3 - Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4 - Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5 - Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6 - Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7 - Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, caso se trate de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9 - Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 09 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CARREIRA GUIMARAES - M&R CRAFT CONVENIENCIAS LTDA -
09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) KESIA APARECIDA PINTO
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09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARREIRA GUIMARAES
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09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) M&R CRAFT CONVENIENCIAS LTDA
-
09/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO CARREIRA GUIMARAES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de M&R CRAFT CONVENIENCIAS LTDA em 02/09/2025
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26/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea01a65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestações quanto ao alegado na petição de ID 775b69d, no prazo de cinco dias, devendo trazer aos autos prova do adimplemento do acordo, sob pena de não o fazendo, restar configurada a quebra do pactuado.
ITAGUAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CARREIRA GUIMARAES - M&R CRAFT CONVENIENCIAS LTDA -
22/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARREIRA GUIMARAES
-
22/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) M&R CRAFT CONVENIENCIAS LTDA
-
22/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/08/2025 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 08:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/10/2024 08:25
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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23/10/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a KESIA APARECIDA PINTO
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23/10/2024 17:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/10/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de KESIA APARECIDA PINTO em 17/09/2024
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de KESIA APARECIDA PINTO em 04/09/2024
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30/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARREIRA GUIMARAES
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27/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) M&R CRAFT CONVENIENCIAS LTDA
-
26/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) KESIA APARECIDA PINTO
-
26/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) KESIA APARECIDA PINTO
-
26/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/08/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/08/2024 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/08/2024 12:01
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
22/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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