TRT1 - 0100642-16.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 13:46
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMANDA MARQUES CAVALCANTE em 02/09/2025
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02/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edef4f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MARQUES CAVALCANTE -
01/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARQUES CAVALCANTE
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01/09/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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01/09/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743f13d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 11/08/2025(#id:955a81f ) e a Sentença foi publicada em 29/07/2025(#id:58dadba ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas não recolhidas.
Desnecessário o recolhimento de depósito recursal, tendo em vista o disposto no artigo 899, § 10º da CLT. Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interpostos, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MARQUES CAVALCANTE -
19/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARQUES CAVALCANTE
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19/08/2025 17:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/08/2025
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14/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMANDA MARQUES CAVALCANTE em 13/08/2025
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11/08/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/07/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARQUES CAVALCANTE
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29/07/2025 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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29/07/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA MARQUES CAVALCANTE
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29/07/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA MARQUES CAVALCANTE
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18/07/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/07/2025 11:09
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 22:45
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA MARQUES CAVALCANTE em 10/06/2025
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07/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARQUES CAVALCANTE
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02/06/2025 14:00
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARQUES CAVALCANTE
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30/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/05/2025 14:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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