TRT1 - 0111568-32.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA AYRES DA SILVA em 03/09/2025
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28/08/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111568-32.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 4e46e42, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Não se verifica abuso ou ilegalidade no ato impugnado, mas apenas a interpretação do juízo, que, com base nos elementos dos autos, entendeu ser cabível a antecipação dos efeitos da tutela, fundamentando adequadamente sua decisão ao deferir a reintegração do Terceiro Interessado.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar. DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o presente mandamus e, no mérito, ratificando a decisão que indeferiu a liminar, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Prejudicado o agravo regimental.
DESEMBARGADORA HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CONCEICAO NUNES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA AYRES DA SILVA
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20/08/2025 14:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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20/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2025 17:29
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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21/07/2025 17:29
Denegada a segurança a ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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24/06/2025 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/06/2025 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/10/2024 09:52
Juntada a petição de Contraminuta
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2024
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17/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA AYRES DA SILVA
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU em 01/10/2024
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13/09/2024 09:41
Juntada a petição de Agravo Regimental
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11/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA AYRES DA SILVA
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02/09/2024 14:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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02/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/09/2024 14:01
Não Concedida a Medida Liminar a ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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