TRT1 - 0100738-14.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/09/2025 21:21
Audiência una realizada (24/09/2025 14:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100738-14.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: SEBASTIAO VIEIRA SOARES RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA (ALTERAÇÃO DE HORÁRIO) DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO VIEIRA SOARES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 24/09/2025 14:55 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 606211_29082025234314_44_Tema 1046_VOLUME-02 (pg-11) Documento Diverso 25082923494592700000238557360 606211_29082025234314_44_Tema 1046_VOLUME-01 (pg-1) Documento Diverso 25082923494450000000238557359 606212_29082025234314_45_Contrato liv Contrato 25082923485851500000238557355 606210_29082025234314_43_RR-100714-56_2020_5_01_0343 Documento Diverso 25082923485783100000238557354 606209_29082025234314_42_RR-100157-06_2019_5_01_0343 Documento Diverso 25082923485752600000238557353 606208_29082025234314_41_decisao 0100380-51.2022.5.01.0343 Documento Diverso 25082923485722300000238557352 606207_29082025234314_40_Acordao RO - Heber Jose Marques-TESE PADRAO IMPROCEDENTE MG - Documento Diverso 25082923485693700000238557351 606206_29082025234314_39_Acordao 5T-tese padrao-Claudio Luis- PUB 26.01.21 Documento Diverso 25082923485661800000238557350 606205_29082025234313_38_ASO Demissional Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25082923485630900000238557349 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Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923485274000000238557340 606195_29082025234313_28_ACT METALURGICOS VR 2019-2020-11-18 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923485222900000238557339 606194_29082025234313_27_ACT METALURGICOS VR 2019-2020-1-10 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923485168100000238557338 606193_29082025234313_26_ACT_SIND_CSN_2014_2015 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923485104800000238557337 606192_29082025234313_25_ ACT CSN Volta Redonda Metalurgicos 16-18 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923485059000000238557336 606191_29082025234313_24_ACT_Metalurgicos_CSN_2013_2014 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923485017000000238557335 606190_29082025234313_23_ACT_Metalurgicos_CSN_2006_2009 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484975600000238557334 606189_29082025234313_22_ACT_Metalurgicos_CSN_2006_2007_TERMO DE COMPROMISSOS Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484940300000238557333 606188_29082025234313_21_ACT_Metalurgicos_CSN_2005_2006_TERMO DE COMPROMISSO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484915700000238557332 606187_29082025234313_20_ACT_Metalurgicos_CSN_2015_2016 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484880700000238557331 606186_29082025234313_19_ACT_Metalurgicos_CSN_2005_2006_TERMO ADITIVO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484839400000238557330 606185_29082025234313_18_ACT_Metalurgicos_CSN_2006_2007_ACORDO ANTECIP CLAUSULAS FINANC Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484804100000238557329 606184_29082025234313_17_ACT_Metalurgicos_CSN_2005_2006 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484772400000238557328 606183_29082025234313_16_ACT_Metalurgicos_CSN_2004_2005_TERMO DE COMPROMISSO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484744500000238557327 606182_29082025234313_15_ACT_Metalurgicos_CSN_2004_2005_TERMO ADITIVO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484716900000238557326 606181_29082025234313_14_ACT_Metalurgicos_CSN_2004_2005 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484683400000238557325 606180_29082025234313_13_ACT_Metalurgicos_CSN_2003_2004_TERMO ADITIVO 1 a 3 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484651400000238557324 606179_29082025234313_12_ACT_Metalurgicos_CSN_2003_2004 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484614300000238557323 606178_29082025234313_11_ACT_Metalurgicos_CSN_2000_2002_PARTE 2 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484583200000238557322 606177_29082025234313_10_ACT_Metalurgicos_CSN_2000_2002_PARTE 1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484548200000238557321 606176_29082025234313_09_ACT_Metalurgicos_CSN_ 1997_2000 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484494300000238557320 606175_29082025234313_08_ACT_Metalurgicos_CSN_1992_1997 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484449400000238557319 606174_29082025234313_07_ACT_Metalurgicos_CSN_1992_1997 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484408800000238557318 606173_29082025234313_06_ACT_Metalurgicos_CSN_1992_1997 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484361000000238557317 606172_29082025234313_05_ACT_Metalurgicos_CSN_92-97_PARTE 3 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484319300000238557316 606171_29082025234312_04_ACT_Metalurgicos_CSN_ 92-97_PARTE 2 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484274200000238557315 606170_29082025234312_03_ACT_Metalurgicos_CSN_ 92-97_PARTE 1 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25082923484232300000238557314 606169_29082025234312_02_AP SEGUROS_8150_CONDICOES ESPECIAIS E PARTICULARES Documento Diverso 25082923484187100000238557313 606168_29082025234312_01_EDITAL DE PRIVATIZACAO Documento Diverso 25082923484146000000238557312 Contestacao - CSN x Sebastiao Vieira Soares Contestação 25082923470662400000238557305 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25082303542600200000237796922 Notificação Intimação 25082114221721200000237578341 Notificação Notificação 25082114221686500000237578338 598857_20082025123028_09.
Carta de Preposicao CSN Carta de Preposição 25082012330885600000237432628 598856_20082025123028_08.
Procuracao Forganes e Carrion - CSN Procuração 25082012330856200000237432627 598855_20082025123028_07.
CSN - Eleicao Pedro Van Langendonck Freitas Documento Diverso 25082012330757900000237432624 598854_20082025123028_06.
Carta de Renuncia Diretoria Eduardo Gotilla JUCESP - CSN Documento Diverso 25082012330709000000237432621 598853_20082025123028_05.
Termo de Posse Diretoria Alexandre Lyra 02.03.2023 - CSN Documento Diverso 25082012330669200000237432620 598852_20082025123028_04.
Eleicao dos Diretores Marco e Rogerio, e Reeleicao Marcelo - CSN Documento Diverso 25082012330626400000237432619 598851_20082025123028_03.
Eleicao Diretor Alexandre JUCESP - CSN Documento Diverso 25082012330546100000237432617 598850_20082025123028_02.
Eleicao Diretoria - CSN Documento Diverso 25082012330440800000237432613 598849_20082025123028_01.
CSN_Estatuto Social 2024_ Estatuto 25082012330350900000237432609 Juntada dos documentos representação Manifestação 25082012323638700000237432545 Despacho Despacho 25081410044883400000236841406 594533_13082025230222_01 - PASSO A PASSO APP Documento Diverso 25081323035799200000236818996 MANIFESTACAO - RESTABELECIMENTO - SEBASTIAO VIEIRA SOARES Manifestação 25081323034877400000236818995 Manifestação Manifestação 25081219431279900000236668996 Habilitação Solicitação de Habilitação 25081213580738900000236602851 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081118372194700000236519493 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 25080812013486400000236366782 Decisão Decisão 25080614294248000000236115168 Certidão de Distribuição Certidão 25080511200747600000235948702 Edital de Privatização Documento Diverso 25080511192765500000235948561 Declaracao Liv Saude - Sebastiao Vieira Soares Documento Diverso 25080511192644400000235948554 Gratuidade - Sebastiao Vieira Soares Declaração de Hipossuficiência 25080511192617500000235948552 Procuracao - Sebastiao Vieira Soares Procuração 25080511192594300000235948549 Termo de Rescisao - Sebastiao Vieira Soares Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25080511192566000000235948548 Carta de Concessao - Sebastiao Vieira Soares Documento Diverso 25080511192518300000235948547 Ctps - Sebastiao Vieira Soares Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080511192472300000235948546 Comprovante de residencia - Sebastiao Vieira Soares Documento Diverso 25080511192330400000235948539 Rg - Sebastiao Vieira Soares Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080511192296200000235948537 Petição Inicial Petição Inicial 25080511180827800000235948264 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VIEIRA SOARES -
03/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA SOARES
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03/09/2025 11:21
Audiência una designada (24/09/2025 14:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/09/2025 11:21
Audiência una cancelada (24/09/2025 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/08/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100738-14.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: SEBASTIAO VIEIRA SOARES RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO VIEIRA SOARES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 24/09/2025 09:55 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 598857_20082025123028_09.
Carta de Preposicao CSN Carta de Preposição 25082012330885600000237432628 598856_20082025123028_08.
Procuracao Forganes e Carrion - CSN Procuração 25082012330856200000237432627 598855_20082025123028_07.
CSN - Eleicao Pedro Van Langendonck Freitas Documento Diverso 25082012330757900000237432624 598854_20082025123028_06.
Carta de Renuncia Diretoria Eduardo Gotilla JUCESP - CSN Documento Diverso 25082012330709000000237432621 598853_20082025123028_05.
Termo de Posse Diretoria Alexandre Lyra 02.03.2023 - CSN Documento Diverso 25082012330669200000237432620 598852_20082025123028_04.
Eleicao dos Diretores Marco e Rogerio, e Reeleicao Marcelo - CSN Documento Diverso 25082012330626400000237432619 598851_20082025123028_03.
Eleicao Diretor Alexandre JUCESP - CSN Documento Diverso 25082012330546100000237432617 598850_20082025123028_02.
Eleicao Diretoria - CSN Documento Diverso 25082012330440800000237432613 598849_20082025123028_01.
CSN_Estatuto Social 2024_ Estatuto 25082012330350900000237432609 Juntada dos documentos representação Manifestação 25082012323638700000237432545 Despacho Despacho 25081410044883400000236841406 594533_13082025230222_01 - PASSO A PASSO APP Documento Diverso 25081323035799200000236818996 MANIFESTACAO - RESTABELECIMENTO - SEBASTIAO VIEIRA SOARES Manifestação 25081323034877400000236818995 Manifestação Manifestação 25081219431279900000236668996 Habilitação Solicitação de Habilitação 25081213580738900000236602851 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25081118372194700000236519493 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 25080812013486400000236366782 Decisão Decisão 25080614294248000000236115168 Certidão de Distribuição Certidão 25080511200747600000235948702 Edital de Privatização Documento Diverso 25080511192765500000235948561 Declaracao Liv Saude - Sebastiao Vieira Soares Documento Diverso 25080511192644400000235948554 Gratuidade - Sebastiao Vieira Soares Declaração de Hipossuficiência 25080511192617500000235948552 Procuracao - Sebastiao Vieira Soares Procuração 25080511192594300000235948549 Termo de Rescisao - Sebastiao Vieira Soares Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25080511192566000000235948548 Carta de Concessao - Sebastiao Vieira Soares Documento Diverso 25080511192518300000235948547 Ctps - Sebastiao Vieira Soares Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080511192472300000235948546 Comprovante de residencia - Sebastiao Vieira Soares Documento Diverso 25080511192330400000235948539 Rg - Sebastiao Vieira Soares Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080511192296200000235948537 Petição Inicial Petição Inicial 25080511180827800000235948264 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VIEIRA SOARES -
21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA SOARES
-
21/08/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/08/2025 14:20
Audiência una designada (24/09/2025 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 11:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/08/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2025 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 12:01
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/08/2025 15:08
Concedida a tutela provisória de evidência de SEBASTIAO VIEIRA SOARES
-
05/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/08/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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