TRT1 - 0101437-27.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MARLYSON NEVES GAMA
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15/09/2025 20:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLYSON NEVES GAMA em 09/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLYSON NEVES GAMA em 03/09/2025
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101437-27.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: MARLYSON NEVES GAMA RECLAMADO: TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: MARLYSON NEVES GAMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLYSON NEVES GAMA -
30/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLYSON NEVES GAMA
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29/08/2025 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6093367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a exceção de incompetência material, e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLYSON NEVES GAMA, em face de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré no pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e reflexos; diferenças de vale alimentação; Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLYSON NEVES GAMA -
20/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLYSON NEVES GAMA
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20/08/2025 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/08/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLYSON NEVES GAMA
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20/08/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARLYSON NEVES GAMA
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28/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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22/07/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 11:53
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 15:50
Audiência de instrução designada (02/07/2025 10:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 10:46
Audiência una realizada (25/03/2025 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) MARLYSON NEVES GAMA
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04/12/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 14:16
Audiência una designada (25/03/2025 10:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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