TRT1 - 0100882-40.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCEL CAVALCANTE DE SOUZA em 12/09/2025
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21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a98af proferido nos autos.
Cite-se o embargado a apresentar defesa no prazo de 15 dias.
O pedido de reconsideração será apreciado após a manifestação do embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL CAVALCANTE DE SOUZA -
20/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CAVALCANTE DE SOUZA
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20/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/08/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
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14/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/08/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL CAVALCANTE DE SOUZA
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21/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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21/07/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
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21/07/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/07/2025 23:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/07/2025 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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