TRT1 - 0101359-59.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JAIME CANDIDO DA SILVA
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22/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CORTES BORRING PORTES
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22/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARIMBOS SAO JOSE LTDA
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22/09/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS MARTINS sem efeito suspensivo
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22/09/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de JAIME CANDIDO DA SILVA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAMILA CORTES BORRING PORTES em 18/09/2025
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARIMBOS SAO JOSE LTDA em 18/09/2025
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05/09/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAIME CANDIDO DA SILVA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAMILA CORTES BORRING PORTES em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARIMBOS SAO JOSE LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e2f605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, conheço os embargos de declaração opostos por JOSE CARLOS MARTINS, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, EM PARTE, sanando os vícios indicados, na forma da fundamentação, supra que a este decisum integra. É a decisão.
Intimem-se RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARIMBOS SAO JOSE LTDA - JAIME CANDIDO DA SILVA - CAMILA CORTES BORRING PORTES -
04/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIME CANDIDO DA SILVA
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04/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CORTES BORRING PORTES
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04/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CARIMBOS SAO JOSE LTDA
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04/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS
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04/09/2025 08:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS MARTINS
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30/08/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 23:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/08/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b67445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS MARTINS em face de CARIMBOS SÃO JOSÉ LTDA., CAMILA CORTES BORRING PORTES e JAIME CÂNDIDO DA SILVA, para condenar a primeira Reclamada, exclusivamente nesta fase, ao pagamento das seguintes parcelas, observada a prescrição quinquenal pronunciada: Saldo de salárioAviso prévio proporcionalFérias vencidas + 1/3Férias proporcionais + 1/313º salário proporcionalFGTS do período contratual + multa de 40%Multa do art. 467 da CLTMulta do art. 477 da CLTHonorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação Indefiro os pedidos de: Horas extras por supressão do intervalo intrajornadaGratificação por dispensa (CCT)Desconsideração da personalidade jurídica (neste momento processual) Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pela parte reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 733,36, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 36.667,95, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARTINS -
21/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIME CANDIDO DA SILVA
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21/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CORTES BORRING PORTES
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21/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARIMBOS SAO JOSE LTDA
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21/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS
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21/08/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,36
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21/08/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS MARTINS
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21/08/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS MARTINS
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30/06/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARTINS em 27/06/2025
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23/06/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS
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10/06/2025 16:27
Audiência una realizada (10/06/2025 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 12:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:49
Audiência una designada (10/06/2025 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:49
Audiência una cancelada (20/05/2025 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARTINS em 09/12/2024
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIME CANDIDO DA SILVA
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27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CORTES BORRING PORTES
-
27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CARIMBOS SAO JOSE LTDA
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27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS
-
27/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS
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26/11/2024 08:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 08:39
Audiência una designada (20/05/2025 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 08:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/11/2024 13:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/11/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/11/2024 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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