TRT1 - 0100274-80.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONIL VIEIRA DE MOURA
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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22/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666823c proferido nos autos. À ré para que comprove em 20 dias o o restabelecimento do pagamento da parcela VPNI, considerando o mesmo critério anteriormente observado para a sua quitação conforme determinado em acórdão #id:7b4d06a.
Após, intime-se a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/08/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 14:22
Transitado em julgado em 19/08/2025
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21/08/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2023 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2023 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONIL VIEIRA DE MOURA
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30/08/2023 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/08/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/08/2023 22:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/08/2023 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2023
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17/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2023 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONIL VIEIRA DE MOURA sem efeito suspensivo
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16/08/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/08/2023 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONIL VIEIRA DE MOURA
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10/08/2023 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.841,17
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10/08/2023 16:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONIL VIEIRA DE MOURA
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10/08/2023 16:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONIL VIEIRA DE MOURA
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09/08/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/08/2023 14:03
Juntada a petição de Réplica
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20/07/2023 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/07/2023 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 17:46
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
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28/04/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEONIL VIEIRA DE MOURA em 24/04/2023
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14/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/04/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONIL VIEIRA DE MOURA
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13/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/04/2023 07:45
Audiência inicial por videoconferência designada (20/07/2023 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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