TRT1 - 0064200-88.1997.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:05
Suspenso o processo por convenção das partes
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17/09/2025 18:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.255,09)
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO ASSUMPCAO SILVA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DA SILVA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 27/08/2025
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25/08/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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23/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2178c proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, §5º, II do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, quando integralizado o crédito, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários deverá o réu proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os demais depósitos realizados pela reclamada nos próprios autos, caso existentes.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 05 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão da impugnação à sentença homologatória, se houver sido apresentada.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONRAD INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - RICARDO ASSUMPCAO SILVA - DAVI BARBOSA DA SILVA - ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA -
18/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ASSUMPCAO SILVA
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18/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA
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18/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DA SILVA
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18/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CONRAD INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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18/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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18/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/08/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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28/07/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 08:50
Expedido(a) ofício a(o) ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA
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21/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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26/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/08/2024 23:21
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 16/04/2024
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28/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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26/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO ASSUMPCAO SILVA em 23/06/2023
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24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA em 23/06/2023
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24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DA SILVA em 23/06/2023
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24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 23/06/2023
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15/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ASSUMPCAO SILVA
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14/06/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA
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14/06/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DA SILVA
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14/06/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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14/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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07/06/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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02/06/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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29/05/2023 15:20
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/05/2023 15:20
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE BRAZOPOLIS
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29/05/2023 15:20
Expedido(a) ofício a(o) 14. OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL
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26/05/2023 11:25
Registrada a inclusão de dados de ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2023 11:24
Registrada a inclusão de dados de DAVI BARBOSA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2023 11:24
Registrada a inclusão de dados de RICARDO ASSUMPCAO SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2023 11:24
Registrada a inclusão de dados de FORMA SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2023 11:24
Registrada a inclusão de dados de CONRAD INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/05/2023 14:43
Audiência de conciliação (execução) realizada (25/05/2023 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/05/2023 09:12
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/05/2023 09:12
Audiência de conciliação (execução) cancelada (25/05/2023 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO ASSUMPCAO SILVA em 12/05/2023
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13/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA em 12/05/2023
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13/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de DAVI BARBOSA DA SILVA em 12/05/2023
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13/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 12/05/2023
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06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ASSUMPCAO SILVA
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05/05/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) FORMA SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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05/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA
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05/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DA SILVA
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05/05/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) CONRAD INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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05/05/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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05/05/2023 13:21
Audiência de conciliação (execução) designada (25/05/2023 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ASSUMPCAO SILVA
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03/05/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA ASSUMPCAO SILVA
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03/05/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARBOSA DA SILVA
-
03/05/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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03/05/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 25/04/2023
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21/04/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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13/04/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/03/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 02/03/2023
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02/03/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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17/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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16/02/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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15/02/2023 20:32
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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09/01/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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17/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 13/09/2022
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07/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 06/09/2022
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05/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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31/08/2022 14:13
Encerrada a conclusão
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31/08/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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30/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
-
29/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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02/08/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitar se ao pje e indicar meios á execução)
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26/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
-
24/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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14/07/2022 12:21
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO ASSUMPCAO SILVA em 06/06/2022
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25/04/2022 09:25
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RICARDO ASSUMPCAO SILVA
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20/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 18/03/2022
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08/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
-
05/03/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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01/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO ASSUMPCAO SILVA em 31/01/2022
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27/10/2021 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ASSUMPCAO SILVA
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18/10/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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24/09/2021 18:15
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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28/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO ASSUMPCAO SILVA em 10/02/2021
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28/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 27/01/2021
-
08/01/2021 18:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RICARDO ASSUMPCAO SILVA
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15/12/2020 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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09/12/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 02/12/2020
-
01/12/2020 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/11/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (ATENDER COM O R. DESPACHO)
-
25/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
-
23/11/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 06/11/2020
-
02/11/2020 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
22/10/2020 10:22
Juntada a petição de Manifestação (ATENDER COM O R. DESPACHO)
-
22/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
-
18/09/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
10/03/2020 14:10
Juntada a petição de Manifestação (BACEN PERMANENTE )
-
19/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de FORMA SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 18/12/2019
-
17/12/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ)
-
16/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Edital em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
13/11/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
09/10/2019 00:19
Decorrido o prazo de FORMA SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 20/09/2019
-
13/09/2019 15:38
Publicado(a) o(a) Edital em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 11:04
Juntada a petição de Manifestação (BACEN CCS )
-
03/09/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/08/2019 06:46
Decorrido o prazo de FORMA SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 13/08/2019
-
25/06/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 25/06/2019
-
25/06/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 17:19
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
12/07/2018 13:41
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
13/04/2018 14:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/1997
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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