TRT1 - 0101140-20.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 12/09/2025
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES em 29/08/2025
-
21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6e560 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 249.446,30, atualizada até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 160.902,49 Imposto de Renda (s/ cred. bruto da RTE): R$ 3.191,18 FGTS a depositar (conta vinculada): R$ 12.730,01 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 8.841,18 INSS Total: R$ 58.890,34 Custas de Conhecimento: R$ 4.891,10 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA RODRIGUES -
20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
20/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
20/08/2025 15:09
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
09/06/2025 07:24
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/05/2025 17:28
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
28/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/11/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES em 02/10/2024
-
17/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
16/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
16/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/08/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 14:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/06/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
23/05/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/05/2024 20:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/04/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/02/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
06/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES em 21/09/2023
-
30/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 03/08/2023
-
21/06/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES em 03/05/2023
-
15/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
14/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 14/02/2023
-
24/11/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
30/09/2022 13:59
Iniciada a liquidação
-
30/09/2022 13:57
Transitado em julgado em 02/08/2022
-
16/08/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (pet req prosseguimento)
-
03/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 02/08/2022
-
27/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
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04/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES em 25/02/2022
-
14/02/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
12/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
10/02/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
10/02/2022 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.194,40
-
10/02/2022 19:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
14/12/2021 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/12/2021 20:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2021 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
17/08/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de atestado médico Patrona Sabor e Classe Lanches Eireli ME)
-
06/08/2021 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2021 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2021 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2021 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2021 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/05/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2021 00:33
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
06/05/2021 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Dra Gisele)
-
14/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES em 13/04/2021
-
06/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2021 22:26
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
04/04/2021 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
04/04/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/04/2021 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2021 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2021 13:38
Audiência de instrução cancelada (29/04/2021 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
27/08/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
27/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME em 13/08/2020
-
14/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA RODRIGUES em 13/08/2020
-
04/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/08/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SABOR E CLASSE LANCHES EIRELI - ME
-
01/08/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
-
30/07/2020 13:31
Audiência de instrução designada (29/04/2021 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2020 09:13
Audiência de instrução cancelada (26/08/2020 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2020 16:04
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
17/03/2020 14:33
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
11/03/2020 22:34
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ APLICAÇAO REVELIA)
-
11/03/2020 16:13
Audiência de instrução designada (26/08/2020 10:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2020 15:40
Audiência una realizada (11/03/2020 11:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2020 10:29
Juntada a petição de Manifestação (jUNTADA)
-
10/03/2020 23:48
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
10/03/2020 22:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/03/2020 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hABILITAÇÃO)
-
08/11/2019 17:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 17:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
26/10/2019 16:56
Audiência una designada (11/03/2020 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 10:11