TRT1 - 0101276-94.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de IGOR WANDER LOPES DE AQUINO em 26/09/2025
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26/09/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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14/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR WANDER LOPES DE AQUINO
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14/09/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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14/09/2025 16:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IGOR WANDER LOPES DE AQUINO
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11/09/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 10/09/2025
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10/09/2025 16:16
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb9a83 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os embargos de declaração recíprocos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR WANDER LOPES DE AQUINO -
01/09/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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01/09/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR WANDER LOPES DE AQUINO
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01/09/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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01/09/2025 20:38
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e3ba72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por IGOR WANDER LOPES DE AQUINO em face de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 33 (trinta) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - férias vencidas de 2023/2024, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 4/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considera a projeção do aviso prévio; - 7/12 de 13º salário proporcional do ano de 2024, já considera a projeção do aviso prévio; - FGTS sobre o salário de junho/2024; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa injusta, desconsiderando-se, quanto a essa parcela, a projeção do aviso prévio indenizado por falta de previsão legal (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST). -R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de indenização por danos morais. Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à baixa na CTPS do autor com data de 28/07/2024.
Observe-se a necessidade de intimação específica (Súmula nº 410 do STJ). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Quanto à indenização pelo dano moral, seu valor deve ser atualizado exclusivamente com base na taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, na forma da ADC nº 58 e da decisão da SDI do C.
TST proferida no E-RR-202-65.2011.5.04.0030. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR WANDER LOPES DE AQUINO -
19/08/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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19/08/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) IGOR WANDER LOPES DE AQUINO
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19/08/2025 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/08/2025 20:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IGOR WANDER LOPES DE AQUINO
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19/08/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR WANDER LOPES DE AQUINO
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15/08/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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14/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 15:14
Convertido o julgamento em diligência
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06/02/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/02/2025 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 13:32 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2025 22:27
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2025 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/01/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 16/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de IGOR WANDER LOPES DE AQUINO em 04/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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29/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR WANDER LOPES DE AQUINO
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13/09/2024 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 13:32 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/08/2024 14:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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28/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/07/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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