TRT1 - 0112956-04.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON JORGE LEITE em 11/09/2025
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03/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca4b8a proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: WASHINGTON JORGE LEITE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista o despacho do juízo da execução (id nº 86c6331), informando que o verdadeiro autor é WASHINGTON JORGE LEITE NETO CPF: *59.***.*35-00 e que o mesmo é idoso.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT À Secretaria de Precatórios para que proceda a retificação da autuação, conforme determinado pelo juízo da execução.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor WASHINGTON JORGE LEITE NETO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - W.J.L. -
02/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON JORGE LEITE
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02/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON JORGE LEITE em 28/08/2025
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20/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6e61c proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: WASHINGTON JORGE LEITE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista o envio dos autos do processo originário à Secretaria de Precatórios e a petição de id a8b1473, informando que o autor é WASHINGTON JORGE LEITE NETO e não WASHINGTON JORGE LEITE.
Informo a Vossa Excelência constou no ofício precatório WASHINGTON JORGE LEITE, CPF: *73.***.*34-53 (id 7c6a131).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência à parte autora e encaminhem-se os autos do processo originário e cópia do presente despacho à Vara do Trabalho de origem para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - W.J.L. -
19/08/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON JORGE LEITE
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19/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de WASHINGTON JORGE LEITE em 19/09/2024
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de WASHINGTON JORGE LEITE em 11/09/2024
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11/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON JORGE LEITE
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10/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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04/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON JORGE LEITE
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02/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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23/08/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON JORGE LEITE
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28/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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