TRT1 - 0100568-25.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ARENA PARK em 02/09/2025
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28/08/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd97e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILDA MOREIRA em face de CONSERVE NITERÓI – CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI – ME e CONDOMÍNIO ARENA PARK, para condenar a 1ª Reclamada, com responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças salariais, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40% referentes ao período de 19/01/2023 a 23/03/2023, em razão do reconhecimento do vínculo empregatício desde 19/01/2023; b) vale-transporte e auxílio-alimentação devidos no período de 19/01/2023 a 23/03/2023, observados os descontos previstos na CCT (10% para auxílio-alimentação e 6% para vale-transporte); c) aviso prévio indenizado, com projeção para todos os fins legais; d) 13º salário proporcional, com projeção do aviso prévio; e) férias proporcionais acrescidas de 1/3, com projeção do aviso prévio; f) FGTS não recolhido durante toda a contratualidade, acrescido da indenização compensatória de 40%, incluída a projeção do aviso prévio, com recolhimento direto na conta vinculada; g) multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Determino à 1ª Reclamada que proceda à retificação da CTPS da reclamante, para constar a data de admissão em 19/01/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Confiro à presente sentença força de alvará judicial para levantamento do FGTS pela reclamante.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos da reclamante, quanto aos pedidos julgados procedentes, e em 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, conforme atribuído na inicial, em favor dos patronos das rés, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT.
Autorizo a dedução de valores já comprovadamente quitados sob as mesmas rubricas, nos termos da OJ nº 415 da SDI-I do TST.
Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados conforme critérios fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, bem como pela Lei nº 14.905/2024, nos moldes da fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais observarão a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do TST, conforme expressamente indicado na fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ARENA PARK - CONSERVE NITEROI-CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME -
19/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ARENA PARK
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19/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVE NITEROI-CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
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19/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA MOREIRA
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19/08/2025 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/08/2025 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILDA MOREIRA
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19/08/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARILDA MOREIRA
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04/07/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/06/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA MOREIRA
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03/06/2025 17:19
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 17:25
Audiência de instrução designada (03/06/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 17:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 00:24
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA CARVALHO REGO
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21/10/2024 00:24
Expedido(a) mandado a(o) CONSERVE NITEROI-CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
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21/10/2024 00:24
Expedido(a) edital a(o) CONSERVE NITEROI-CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
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28/08/2024 17:18
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 09:40 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 17:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 10:15 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO ARENA PARK
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21/06/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSERVE NITEROI-CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME
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21/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA MOREIRA
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21/06/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 10:15 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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