TRT1 - 0101191-70.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS BARCELOS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SYNDER DA COSTA CONCEICAO em 15/09/2025
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02/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fca19a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado pelas partes na petição de id 0cf8d17, nos seus exatos termos.
Parcelas de natureza indenizatória conforme acordo.
Custas pela parte Reclamante, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensado do recolhimento ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Retire-se o feito de pauta.
Ciência às partes.
Registre-se trânsito em julgado perante o sistema informatizado, tão somente para viabilizar o posterior registro do início da fase de liquidação perante o sistema informatizado e, por fim, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
Cumprido o acordo, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS BARCELOS -
01/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS BARCELOS
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01/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SYNDER DA COSTA CONCEICAO
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01/09/2025 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/09/2025 15:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/09/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a SYNDER DA COSTA CONCEICAO
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01/09/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/11/2025 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/09/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2025 18:15
Juntada a petição de Acordo
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28/08/2025 15:21
Juntada a petição de Acordo
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28/08/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ea351 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 04/11/2025 às 10:45 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYNDER DA COSTA CONCEICAO -
22/08/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS BARCELOS
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22/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SYNDER DA COSTA CONCEICAO
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22/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/08/2025 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/11/2025 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/08/2025 07:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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