TRT1 - 0100745-88.2020.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES DE LIMA em 12/09/2025
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08/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5ec7b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados, aplicando-se a Súmula nº 67 deste Tribunal.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID: 0f9fb3c para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 52.958,37CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 23.996,02HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 2.860,91IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: dispesadas Total Devido pelo Reclamado: R$ 79.815,30 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niteroi, 20 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GOMES DE LIMA -
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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20/08/2025 15:37
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/07/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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03/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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29/05/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/05/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 15:04
Transitado em julgado em 08/04/2025
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08/05/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2024 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2024 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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30/04/2024 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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30/04/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/04/2024
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26/03/2024 09:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2024 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/02/2024
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES DE LIMA em 01/02/2024
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15/01/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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10/01/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED INTIMAÇÕES ATO TRT1)
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22/12/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/12/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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22/12/2023 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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22/12/2023 18:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO GOMES DE LIMA
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01/12/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/10/2021 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2021 13:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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22/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2021
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03/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES DE LIMA em 02/07/2021
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24/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
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24/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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23/06/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/06/2021 14:13
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2021 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/06/2021
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15/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES DE LIMA em 14/05/2021
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05/05/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/04/2021 10:06
Juntada a petição de Impugnação (RÉPLICA)
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23/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
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23/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/04/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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16/03/2021 13:21
Encerrada a conclusão
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11/03/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2021
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17/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2020
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15/12/2020 22:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/12/2020 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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04/12/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO GOMES DE LIMA em 03/12/2020
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02/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/11/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GOMES DE LIMA
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30/11/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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20/11/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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