TRT1 - 0100621-57.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA MAIA DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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25/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100621-57.2022.5.01.0009 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: AMANDA MAIA DE OLIVEIRA, APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AMANDA MAIA DE OLIVEIRA, APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos da primeira e da segunda reclamadas, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para majorar o adicional de insalubridade para o grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento), calculado sobre o salário mínimo nacional, mantidos os reflexos já deferidos na r.
Sentença, os quais deverão ser recalculados com base no novo percentual ora fixado.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas de R$300,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre R$6.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
A segunda reclamada está dispensada do recolhimento das custas, na forma do artigo 790-A da CLT.
Id 60ec8e2 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MAIA DE OLIVEIRA -
22/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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22/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MAIA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 13:55
Conhecido o recurso de AMANDA MAIA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*12-30 e provido em parte
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13/08/2025 13:55
Conhecido o recurso de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 e não provido
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13/08/2025 13:55
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e não provido
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2025 ()
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30/06/2025 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/05/2025 07:57
Determinada a requisição de informações
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03/02/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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