TRT1 - 0101327-42.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/09/2025 12:07
Iniciada a liquidação
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26/09/2025 12:07
Transitado em julgado em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 22/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALBANQ SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 02/09/2025
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02/09/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744e0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RODRIGO DA SILVA BARBOZA em face de ALBANQ SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP (primeira reclamada) e do MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS (segundo reclamado), julgo procedente a pretensão para condenar a primeira reclamada, o segundo reclamado de forma subsidiária, em diferenças de FGTS mais indenização de 40%, bem como multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS (diferenças ora deferidas) mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores no prazo de 8 dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
E quanto aos valores depositados a título de FGTS, descumprida a referida obrigação, deverá a Secretaria expedir alvará.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 90,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.500,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA BARBOZA -
19/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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19/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBANQ SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
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19/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA BARBOZA
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19/08/2025 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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19/08/2025 22:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RODRIGO DA SILVA BARBOZA
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19/08/2025 22:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/08/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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14/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 13:21
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/06/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/06/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 08:41
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 09:02 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 14/05/2024
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10/05/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALBANQ SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 03/05/2024
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24/04/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA BARBOZA
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18/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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18/04/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ALBANQ SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
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17/04/2024 14:22
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 09:02 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2024 14:22
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 10:58
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 10:58
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2023 09:21
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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27/10/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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