TRT1 - 0100769-05.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100769-05.2023.5.01.0342 : SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO : EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7d958 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
07/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/03/2025 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2024 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO
-
10/09/2024 21:25
Admitido o Recurso de Revista de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
10/09/2024 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
15/08/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/08/2024 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
31/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
31/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO
-
31/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
31/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
31/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO
-
30/07/2024 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
-
30/07/2024 14:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*45-28
-
19/07/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
-
17/07/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2024 06:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 16/07/2024
-
10/07/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 09:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100769-05.2023.5.01.0342 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S ARECORRIDO: SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar suscitada pelo reclamante em sede de contrarrazões (deserção do apelo da primeira ré), CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos do reclamante e da primeira reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo manejado pela segunda reclamada para excluir da sentença a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Nos termos da Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, mantém-se o valor arbitrado à condenação na origem.
Custas inalteradas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
03/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO
-
03/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
03/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO
-
02/07/2024 16:14
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
-
02/07/2024 16:14
Conhecido o recurso de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - CNPJ: 05.***.***/0001-24 e não provido
-
02/07/2024 16:14
Conhecido o recurso de SILAS ANDRELINO DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*45-28 e não provido
-
12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/06/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
14/04/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
14/04/2024 08:20
Retirado de pauta o processo
-
20/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/03/2024 09:30
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
11/03/2024 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001708-48.2010.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cezar Ribeiro Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2010 00:00
Processo nº 0100931-52.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 13:55
Processo nº 0100570-04.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacimara Silva do Nascimento Sasso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 20:42
Processo nº 0100015-28.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Joaquim da Silva Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2024 18:12
Processo nº 0100403-97.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre da Silva Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2022 11:14